Direito do Consumidor · Financiamento de Veículo

Seu banco cobrou
juros ilegais
no seu carro

A Justiça já decidiu: juros moratórios acima de 1% ao mês são abusivos e ilegais. Se você tem ou teve um financiamento de veículo, pode ter direito à revisão e devolução dos valores pagos a mais.

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⚖️ Sentença Real · TJSP · Março/2025
Tribunal condena banco por juros abusivos em financiamento de veículo
  • Juros moratórios de 6% a.m. declarados abusivos e ilegais
  • Banco obrigado a reduzir taxa para 1% ao mês
  • Revisão concedida mesmo com contrato em vigor
  • Proteção do Código de Defesa do Consumidor aplicada
Juros acima de 1% ao mês são ilegais Banco Votorantim condenado pelo TJSP Súmula 379 do STJ protege você Análise gratuita e sem compromisso Você só paga se ganhar Juros acima de 1% ao mês são ilegais Banco Votorantim condenado pelo TJSP Súmula 379 do STJ protege você Análise gratuita e sem compromisso Você só paga se ganhar

Você provavelmente
pagou demais

A maioria dos contratos de financiamento de veículos contém cláusulas com juros moratórios muito acima do permitido por lei. Enquanto a jurisprudência consolidada limita esses juros a 1% ao mês, bancos cobram rotineiramente 3%, 4% ou até 6% ao mês.

Isso representa uma diferença enorme no valor total pago — e a Justiça pode obrigar o banco a devolver ou recalcular essa diferença.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Votorantim exatamente por isso: juros moratórios de 6% ao mês, declarados abusivos, foram reduzidos judicialmente para 1% ao mês — em benefício do consumidor.

Acima do limite legal taxa cobrada na sentença que analisamos
48
Parcelas com cobrança indevida acumuladas ao longo do financiamento
0
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Jurisprudência

A lei está
do seu lado

Os juros moratórios de 6% ao mês são claramente abusivos, em total oposição ao estabelecido pela Súmula 379 do STJ. Há abusividade em razão da ilegal taxa de juros moratórios aplicada.

⚖ TJSP · Março/2025

A revisão do contrato não fere o princípio da intangibilidade — a aplicação do princípio rebus sic stantibus é reservada a casos de encargos não contratados, ilegais ou excessivos.

⚖ TJSP · Sentença Proc. 1009878

A limitação dos juros moratórios a 1% ao mês se impõe, nos termos da Súmula nº 379 do STJ. Cláusula que prevê juros acima desse limite é abusiva e deve ser ajustada.

⚖ TJSP · Apelação Cível Dez/2024

Por ser aplicável o CDC, o juiz pode reconhecer a nulidade de cláusulas abusivas — um dos direitos básicos do consumidor é a proteção contra tais cláusulas (art. 6º, IV).

⚖ CDC · Súmula 297 STJ

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